Regularizamos sua situação legal, focando em seus direitos mesmo sem o registro formal.
Defendemos sua reintegração ao trabalho, contestando demissões por justa causa injustificadas.
Asseguramos compensações adequadas para ambientes de trabalho prejudiciais à saúde ou de risco.
Buscamos rescindir o contrato por descumprimento do empregador, protegendo seus direitos trabalhistas.
Lutamos pelo pagamento justo das horas extras trabalhadas, protegendo seus direitos como empregado.
Focamos no recebimento das verbas devidas na rescisão do contrato de trabalho, protegendo seus direitos trabalhistas
Somos um escritório full service, isto é, atendemos todas as áreas do direito, sendo uma delas, com grande atuação e contando com profissionais especializados – a área trabalhista.
Priorizamos a resolução rápida e eficiente dos processos, oferecendo atendimento tanto presencial quanto digital, visando o conforto dos nossos clientes.
Contamos com uma equipe experiente e capacitada, pronta para fornecer suporte jurídico de qualidade. Nosso compromisso é defender seu direitos, com estratégias eficazes e transparentes.
Oferecemos suporte personalizado, analisando cada caso de forma minuciosa e identificando as melhores estratégias legais para proteger os interesses de nossos clientes.
Focamos em obter acordos justos que protegem os direitos dos trabalhadores, usando negociações diretas ou mediação para resolver conflitos de forma justa e favorável aos empregados.
Revisamos detalhadamente contratos, políticas internas, e demais documentos relevantes para a conformidade legal durante o processo de rescisão.
Dois anos, contados do término do contrato de trabalho, conforme previsão do artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição bienal
Em regra, é possível cobrar o pagamento das verbas trabalhistas relativas aos últimos cinco anos, contados da data de ingresso da ação trabalhista, conforme previsto no artigo 11 da CLT e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil. É a chamada prescrição quinquenal.
Em regra, é quando a jornada de trabalho se estende por mais de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, circunstância que pode conferir ao trabalhador o direito de receber um acréscimo de, pelo menos, 50% superior ao valor da sua hora normal de trabalho, nos termos do artigo 59 da CLT e artigo 7º, XIII e XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A ação trabalhista deve ser proposta, em regra, no local em que foi exercida a função (artigo 651 CLT). Existem, contudo, alguns casos especiais: a) agentes ou viajantes comerciais, que podem propor a ação na vara do trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a vara do trabalho da localidade em que o empregado tenha domicílio ou da localidade mais próxima (artigo 651, §1º); b) no caso de empregador que promovia atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado poderá propor a ação no local em que celebrou o contrato de trabalho ou no local da prestação dos respectivos serviços (artigo 651, §3º, da CLT).
A ausência do reclamante à audiência trabalhista, ou sua chegada fora do horário designado, pode acarretar o arquivamento do processo e a condenação do reclamante no pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 844, §§2º e 3º, da CLT. Por isso, fique atento às datas e horários informados por seu advogado!